O desempenho energético dos edifícios
A necessidade de melhorar a eficiência energética dos edifícios é consensual ao nível Europeu. As preocupações comuns com o cumprimento das metas traçadas pelo Protocolo de Quioto em conjunto com a segurança do abastecimento energético e ainda, com o fato dos edifícios, nos setores doméstico e de serviços, consumirem 40% da energia ao nível global, levou a Comissão Europeia a avançar em 2002 com a publicação de uma diretiva comunitária sobre o desempenho energético dos edifícios.
No âmbito desta diretiva, os Estados-Membros deverão garantir que os cidadãos consumidores recebem um certificado energético aquando do pedido de licença de utilização de um edifício ou fração novos e sempre que seja feita uma transação comercial, venda ou arrendamento de um edifício ou fração existente. Os certificados energéticos deverão ter uma validade máxima de 10 anos e a certificação deve ser assegurada por peritos qualificados.
A transposição parcial desta diretiva europeia para legislação nacional, veio a acontecer em Portugal em abril de 2006, tendo sido criado o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Este tem como objetivo informar o cidadão das oportunidades para melhorar as condições de conforto, poupar energia e proteger o ambiente, tendo entrado em vigor no dia 1 de julho de 2007. A legislação nacional foi posteriormente atualizada em dezembro de 2013.
A entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) é a ADENE – Agência para a Energia e a fiscalizadora a Direção Geral de Energia e Geologia.